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A educação, enquanto dever do Estado e realidade social não foge ao controle do Direito, uma vez que a própria Constituição Federal a enuncia como direito de todos, dever do Estado e dafamília, com a função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho. A educação representa tanto mecanismo dedesenvolvimento pessoal do indivíduo, como da própria sociedade em que ele se insere.
O Estado deve promover a educação e propiciá-la aos individuos que forma igualitária, fazer com que todos tenhammeios de acesso e direitos iguais. O Art. 206 traz os princípios com base nos quais o será ministrado. Segundo a Constituição Federal a educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente aoensino elementar fundamental. O acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. E aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero deeducação a dar aos filhos.
Existe a colaboração da família, através do incentivo, no processo educativo, como enuncia a Constituição Federal de 1988. Houve um reconhecimento por parte do Estado datarefa que cabe à sociedade, na formação dos educandos. Nada impede, portanto, que a sociedade, representada por associações comunitárias e organizações não-governamentais, possa, em conjunto com oEstado, realizar o trabalho em comum de educar as pessoas. Introdução O Brasil parece ter despertado para a relevância do tema educação, e com isso o entendimento das normas que regulam aeducação se mostra mais impotante.
Dois temas principais relacionados à Educação possuem destaque: o acesso ao ensino superior de estudantes que não concluíram o ensino médio e a adoção do sistema decotas de acesso ao ensino superior para minoria afro-descendente. A igualdade de condições de acesso e permanência na escola, prevista no artigo 206, I, é consequência do princípio da... [continua]