capital social
SEÇÃO II
Formação
Dinheiro e Bens
. Em alguns balanços de empresas brasileiras publicados no mercado, a parcela dos chamados "acionistas minoritários" não é mostrada como componente do Capital Social, mas parte do exigível a longo prazo.2
As contas contábeis analíticas do capital social podem ser de cinco tipos:3
Capital social autorizado (conta de controle)
Capital social subscrito (conta patrimonial)
Capital social a subscrever (conta de controle)
Capital social integralizado (conta patrimonial): Valores já efetivamente enviados para a entidade
Capital social a integralizar (conta patrimonial): Valores ainda não enviados para a entidade, porém acertados previamente mediante contrato para que sejam enviados
Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Avaliação
Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores Que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número. § 1º Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarão presentes à assembléia que conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas. § 2º Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembléia, os bens incorporar-se-ão ao patrimônio da companhia, competindo aos primeiros diretores cumprir as formalidades necessárias à respectiva transmissão. § 3º Se a assembléia não