Gestao
1. Criação do Sistema de Segurança Social A assistência aos cidadãos em caso de incapacidade e na velhice é um direito fundamental consagrado na Constituição da República. O Sistema de Segurança Social ao ser criad o no país, por Lei nº 5/89, de 18 de Setembro, tornou-se clara a necessidade de serem envidados os esforços no sentido de paulatinamente garantir a subsistência material dos trabalhadores nos casos de doença, velhice, diminuição das capacidades para o trabalho e sobrevivência dos seus familiares. O Sistema é gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), uma entidade pública, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criado ao abrigo do Decreto nº 17/88, de 27 de Dezembro. Portanto, a gestão do INSS é confiada a um Conselho de Administração, que obedece a constituição tripartida, através da representação em igual número do Estado, entidades empregadoras e sindicatos. 2. Objectivos do Sistema O Sistema de Segurança Social visa: Garantir a subsistência dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho; Garantir a subsistência dos familiares, por morte do trabalhador ou pensionista. O Sistema de Segurança Social rege-se pelo princípio de solidariedade. Os trabalhadores saudáveis contribuem para ajudar aqueles que não gozam de boa saúde, os jovens apoiam os idosos, ou seja, é um Sistema que foi criado para promover o equilíbrio das diferenças sociais, prevalecentes entre os trabalhadores no activo e aqueles que por várias razões não fazem parte do universo daqueles que produzem riqueza. 3. Âmbito de Aplicação Geográfica O Sistema de Segurança Social abrange todo o país. A sua implantação ao nível de todas as províncias foi feita de forma progressiva, tendo em conta os factores sócio-económicos e financeiros, assim como a capacidade administrativa da própria instituição. Guiado pelo espírito de servir mais e melhor aos