Gestao tributaria
O objeto das empresas comerciais é a compra e venda de mercadorias e os principais aspectos que envolvem essas operações, tanto do lado do comprador como do vendedor das mercadorias.
As operações mais comuns com mercadorias são:
• Compras de mercadorias (a vista ou a prazo);
• Impostos recuperáveis sobre compras de mercadorias (ICMS, PIS);
• Devoluções e abatimentos;
• Fretes sobre as compras.
As empresas comerciais adquirem mercadorias de indústrias, atacadistas, importadores ou do produtor direto, para depois revendê-las a seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas). A essas operações de compra e venda dá-se o nome de comercialização. Compra a vista -> entrega de numerários (dinheiro ou cheque) mediante a troca por mercadorias (bens). Compra a prazo -> empresa comercial assume obrigação de pagar no futuro mediante a entrada de mercadorias (bens) em seu estoque.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
1 – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
2 – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
3 – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
4 – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência