Gestao de Pessoas
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP003656/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/04/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003738/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46219.001593/2014-81
DATA DO PROTOCOLO: 28/01/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIND DAS EMPRESAS DE A E CONSERV NO EST DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.812.524/0001-34, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). RUI MONTEIRO MARQUES;
E
SIEMACO-SP - SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO E
CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DE SP, CNPJ n. 62.653.233/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MOACYR MALVINO PEREIRA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Esta norma coletiva abrange todas as empresas e seus empregados, salvo os diferenciados, legalmente reconhecidos, que prestam serviços de asseio e conservação ambiental, higiene, limpeza de fossas e caixas d´águas, manutenção predial, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, lavagem de carpetes, prestação de serviços a terceiros de portaria, recepção e copa, inclusive os trabalhadores administrativos das empresas,, com abrangência territorial em São Paulo/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
A partir de 1º de janeiro de 2014, serão garantidos os seguintes salários normativos,para jornada de
44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os
Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as