Gestao administrativa
Actividade n.º 5
Constituem base de incidência de contribuições para a Segurança Social as remunerações pagas, entendendo-se por remunerações as prestações que, nos termos do contrato de trabalho, constituem a contrapartida que é devida ao trabalhador, pela prestação da sua actividade.
1. Dê alguns exemplos de tipos de remunerações que podem ser devidas aos trabalhadores.
As remunerações incluem todas as formas de pagamento e recompensas, aos funcionários, pelo desempenho do seu trabalho, no entanto, são classificadas por diversos tipos e consequentemente é atribuído um código associado a cada uma delas.
Para efeito, e como exemplo dos diversos tipos de remunerações podemos designar as seguintes: * Remunerações de carácter permanente, que englobam a remuneração base, diuturnidades, prémios de rendimento, produtividade e de assiduidade e todas as remunerações que não sejam identificadas com qualquer código.
* Para além destas, referimos também outras tais como: Trabalho nocturno, subsídio de carácter regular não mensal, subsídio de Natal, subsídio de férias, comissões, entre muitas outras.
2. Existem remunerações que para efeitos de Segurança Social não são consideradas. Dê alguns exemplos?
Para efeitos de Segurança Social, não são consideradas ou atribuídas qualquer taxa contributiva nas seguintes remunerações: * Valores compensatórios pela não concessão de férias ou dias de folga * Importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de segurança social * Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares * Valores correspondentes a subsídios de férias, de natal * Valores das refeições em refeitórios das entidades empregadoras * Indemnização ao trabalhador por despedimento sem justa causa
2.1 Essas remunerações são ou não mencionadas nas declarações de remunerações?
Não, porque na declaração de remunerações