Gerson
PARA MERCADORIAS
IMPORTADAS
INSTRUTORA
VALÉRIA RITT
1.REGRAS GERAIS
A Resolução do Senado Federal nº
13/2012, estabeleceu que, a partir de 1º.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será de 4% (quatro por cento). De acordo com o Decreto n.
49.982/12, publicado no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 27 de dezembro de
2012, a partir de 1º de janeiro de
2013,
as operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%
deverão ser tributadas pelo
ICMS mediante aplicação da alíquota interestadual de 4%, em atendimento ao disposto na Resolução n. 13, do
Senado Federal, e Ajuste
SINIEF n. 19/12, publicado no DOU de 09/11/12.
2. Aplicação da nova alíquota para empresas comerciais e industriais.
-A nova alíquota do ICMS de
4% aplica-se nas operações interestaduais, após o desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens que:
a)
não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
b)
ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com
Conteúdo
de
Importação
superior a 40% (quarenta por cento). 3.
Cálculo
do
Conteúdo
de
Importação.
Entende-se como Conteúdo de Importação o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
Considera-se:
a) valor da parcela importada do exterior, o valor da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação (conforme previsto no art. 16, III, do RICMS/RS);
b) valor total da operação de saída interestadual, o valor total do bem ou
da