Gerson Respondida Para Prova
1) Que dispositivo de lei garante o direito à sucessão?
R.: O dispositivo de lei que garante o direito à sucessão é encontrado na Constituição Federal de 1988. Conforme o disposto no art. 5°, XXX, "é garantido o direito de herança", mas mesmo anteriormente esse direito era assegurado.
2) Quais as espécies de sucessão existentes?
R.: As espécies de sucessão existentes são: a) legítima, quando resulta da lei; e b) testamentária, quando decorre de testamento.
3) Quando a pessoa falece sem deixar testamento, como se dá a sucessão?
R.: A sucessão será legítima, transmitindo-se os direitos e o patrimônio do falecido às pessoas expressamente referidas na lei civil.
4) Em que momento se considera aberta a sucessão?
R.: Considera-se aberta a sucessão no momento preciso da morte do autor da herança.
5) A liberdade de testar é absoluta?
R.: Não. O autor da herança, ao preparar o testamento, deverá obedecer as normas de ordem pública, que regulam a disposição de seus bens, e que visam a segurar os direitos de seus herdeiros.
6) Em que consiste a herança?
R.: Herança (ou espólio, ou, ainda, monte) consiste em numa universalidade direitos, isto é, em um patrimônio único, sem personalidade jurídica, mas dotado de capacidade postulatória, representada pelo inventariante até a data da homologação da partilha. A herança é deferida como um todo unitário, ainda que diversos sejam os herdeiros. Até a partilha, o direito I co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
7) Pode ser objeto de negócio jurídico a herança de pessoa viva?
R.: Não. A convenção cujo objeto seja herança de pessoa viva é expressamente proibida por nosso ordenamento jurídico.
8) Para efeitos legais, como se consideram os direitos à sucessão aberta
R.: Os direitos à sucessão