ARISTOTELES
Texto de Apoio
Agosto/2013
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No exercício número 69 do grupo de discursivas do Fórum do MOCAM
(http://www.forumdomocam.com.br) trabalhamos uma questão de humanística que foi aplicada na prova da magistratura do TJPE, em 2011.
Seu enunciado dizia:
Aristóteles, tratando da justiça e da injustiça (Ética a Nicômaco. Tradução e notas Edson Bini. Edipro. 2. ed. 2007, p. 172) e Rui Barbosa, em discurso na
Faculdade de Direito de São Paulo, como paraninfo dos bacharelandos de
1920 (oração aos Moços. Edição Organização Simões. rio. 1947, p.36) afirmam, respetivamente:
"A razão para isso é que a lei é sempre geral; entretanto, há casos que não são abrangidos pelo texto geral da lei [ou por esta ou aquela regra geral]. Em matérias, portanto, nas quais embora seja necessário discursar em termos gerais, não é possível fazê-lo corretamente, a lei toma em consideração a maioria dos casos, embora não esteja insciente do erro que tal coisa acarreta. E isso não faz dela uma lei errada, pois o erro não se encontra na lei e nem no legislador, mas na natureza do caso, uma vez que o estofo das questões práticas é essencialmente irregular. Quando, portanto, a lei estabelece uma regra geral e, posteriormente, surge um caso que apresenta uma exceção à regra, será, então, correto (onde a expressão do legislador em função de ser ela absoluta é lacunar e errônea) retificar o defeito (preencher lacuna) decidindo como o próprio legislador teria ele mesmo decidido se estivesse presente na ocasião em particular e seria promulgado se tivesse sido conhecedor do caso em questão".
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"A regra da igualdade não