Gerenciamento de risco
O objetivo principal do P.G.R. é prevenir a ocorrência de acidentes que possam causar danos ao público e ao meio ambiente e reduzir sua severidade, quando um evento desta natureza ocorrer.
O P.G.R. poderá tornar-se, também, uma importante ferramenta para se reduzir custos destinados a reparação de danos, paralisação de produção, indenizações por afastamento parcial/total de funcionários e contratação de apólices de seguros.
O P.G.R. deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima, produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de substância tóxicas e/ou inflamáveis requerem, por parte do empreendedor, uma postura mais objetiva quanto às atividades e procedimentos relacionados a estas substâncias.
Por outro lado, a atuação das agências oficiais de meio ambiente, sejam elas federais, estaduais ou municipais, apoiadas por legislações cada vez mais rigorosas, torna necessária a implantação de uma série de medidas, entre as quais encontra-se o Plano de Gerenciamento de Riscos (P.G.R.).
O PGR deverá ser composto, basicamente, pelas seguintes etapas:
---» série histórica de acidentes;
---» planos de prevenção de acidentes;
---» análise de conseqüências;
---» sistema de gerenciamento;
---» plano de emergência;
---» sistemática de implementação;
---» plano de comunicação externa.
Série Histórica de Acidentes:
Relação dos acidentes ocorridos com as substâncias de interesse, pelo menos, nos últimos cinco anos, cujas conseqüências tenham causado mortes, ferimentos ou danos à propriedade e ao meio ambiente.
Planos de Prevenção de Acidentes:
Os planos preventivos incluirão em sua estrutura todas informações de segurança, procedimentos operacionais e de manutenção, treinamento, estudos de análise de riscos, investigação de acidentes e auditorias, a fim de permitir o funcionamento normal das atividades produtivas em uma situação extremamente baixa de perigos