Gerenciamento de resíduos da construção civil
CONSTRUÇÃO CIVIL
A preservação ambiental é hoje uma preocupação mundial. A humanidade, através dos séculos, vem conquistando espaços quase sempre em detrimento de uma contínua e crescente pressão sobre os recursos naturais. A construção civil não é diferente. Apesar de seus reconhecidos impactos socioeconômicos para o país, como alta geração de empregos, renda, viabilização de moradias, infraestrutura, estradas e outros, ela ainda carece de uma firme política para a destinação de seus resíduos sólidos, principalmente nos centros urbanos. Mas, felizmente, esta realidade começa a mudar. Aos poucos, a consciência ambiental se estende às empresas do setor, que vêm demonstrando preocupação em resolver os transtornos causados pela disposição irregular de resíduos.
Neste contexto, a união entre o empresariado, a sociedade civil e a gestão pública é extremamente relevante para a minimização dos problemas relativos ao meio ambiente. Com a entrada em vigor da Resolução n.º 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o setor da construção civil começa a participar das discussões a respeito do controle e da responsabilidade pela destinação de seus resíduos sólidos. A citada Resolução define, portanto, responsabilidades e deveres, inclusive a necessidade de cada município licenciar as áreas para disposição final, fiscalizar o setor em todo o processo e implementar o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Com isso, ela abre caminho para que os setores público e privado possam, juntos, prover os meios adequados para o manejo e a disposição desses resíduos.
Mudanças na política de gestão de resíduos sólidos face aos novos objetivos da política ambiental
A relação entre resíduos e problemas ambientais é mais evidente no campo dos resíduos sólidos, uma vez que seu grau de dispersão é bem menor do que o dos líquidos e gasosos. É fácil ter uma ideia da dimensão do problema apenas imaginando as quantidades de lixo