Gerenciamento de resíduos na construção civil
A construção civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social, e, por outro lado, comporta-se, ainda, como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos. Neste contexto, a união entre o empresariado, a sociedade civil e a gestão publica é extremamente relevante para a minimização dos problemas relativos ao meio ambiente. Com a entrada em vigor da resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (COMANA), o setor da construção civil começa a integrar as discussões a respeito do controle e da responsabilidade pela destinação de seus resíduos sólidos.
Impactos dos resíduos de construção e demolição no meio ambiente urbano
O consumo de materiais pela construção civil nas cidades é pulverizado. Cerca de 75% dos resíduos gerados pela construção nos municípios provêm de eventos informais (obras de construção, reformas e demolições, geralmente realizadas pelos próprios usuários de imóveis ). O poder público municipal deve exercer um papel fundamental para disciplinar o fluxo dos resíduos, utilizando instrumentos para regular especialmente a geração de resíduos provenientes dos eventos informais. A falta de efetividade ou, em alguns casos, a inexistência de políticas públicas que disciplinem e ordenem os fluxos da destinação dos resíduos da construção civil nas cidades, associadas a falta de compromisso dos geradores no manejo e, na destinação dos resíduos, provocam os seguintes impactos ambientais:
Degradação das áreas de manancial e de proteção permanente;
Proliferação de agentes transmissores de doenças;
Assoreamento de rios e córregos
Obstrução dos sistemas de drenagem, tais como, galerias, sarjetas, etc.
Ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos, além da própria degradação