Gerenciamento de processo
A falta de gestão dos processos causa a má distribuição dos processos, atraso para sua autuação, para diligências como a citação, intimação, instrução, publicação dos despachos, sentenças e remessa para o Tribunal, no caso de recurso.
O serviço público em todos os setores do Executivo, Legislativo e Judiciário, presta-se para oferecer ao cidadão bons serviços, constituindo o interesse coletivo em prioridade absoluta.
Ao analisarmos o gerenciamento do processo, no sistema judicial, no qual a queixa do jurisdicionado é bastante acentuada, principalmente pela extrema morosidade da prestação jurisdicional. Não há polêmica sobre essa afirmativa, todavia vale esclarecer suas principais causas, originadas de variadas motivações no âmbito interno e também no externo, alheio ao comando do Judiciário.
O controle e acompanhamento do processo não é guiado pela gestão do magistrado, mas pela chefia do próprio Cartório; o procedimento deveria ser idêntico ao que se pratica na empresa privada, porque a movimentação do processo guarda semelhança com a compra e venda de um produto no mundo empresarial. A diferença reside somente no tipo de bem adquirido, pois enquanto no Judiciário busca-se somente a prestação de algum serviço, tal como uma sentença, uma certidão, na área empresarial quer-se um patrimônio, na mais elástica interpretação que se possa oferecer a esse termo.
Os obstáculos para a efetiva entrega do direito requerido no Judiciário são significativos e o maior deles está localizado na infernal burocracia dos Cartórios judiciais, responsáveis por 80% dos atrasos na tramitação dos processos, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. Esse estudo feito no ano de 2006, na Justiça paulista, mostrou também que os autos permanecem em Cartório pelo período de até 95% do tempo total de processamento, excluído quando está no gabinete do juiz ou com vistas para os advogados e Ministério Público. Constatou-se ainda que as causas dessa paralisação