geral
Transporte Coletivo Pag. 02
Transporte Leve Pag. 07
Táxi Pag. 10
Alimentação Pag. 11
Sinalização de vias (horizontal e vertical) Pag. 12
Gerenciamento e destinação de resíduos Pag. 13
Manutenção elétrica, hidráulica, civil, chaveiro, ar condicionado, áreas verdes, limpeza predial e pavimentação de vias Pag. 16
Pequenas de obras civis ( incluindo divisórias, forros, esquadrias, manutenção asfáltica) Pag. 18
Estações de Tratamento Pag. 20
Limpeza e umectação de vias Pag. 21
Central de Documentos Técnicos Pag. 22
Transporte Coletivo
Descrição básica do serviço
A utilização do serviço de Transporte Coletivo da VALE, visa proporcionar melhor aproveitamento da frota, agilidade, conforto e segurança no atendimento, manter os itinerários de forma a ter menor tempo gasto no percurso e menor custo com quilometragem, bem como, disciplinar os trajes dos usuários do sistema.
São usuários do sistema de Transporte Coletivo:
Empregados da VALE, de suas Coligadas, Controladas, Fundação Vale, Valia, estagiários e menores aprendizes lotados em Tubarão ou em trânsito por esta área.
Empregados de empresas contratadas da VALE, quando for condição estabelecida em contrato ou quando em condição especial, tiver a autorização do Gerente da área Gestora, desde que não venha a causar excesso de lotação acima do permitido pelas diretrizes que regem o serviço.
Itinerários
Os itinerários serão definidos pelo CSC, de forma a prestar o melhor atendimento à coletividade com o menor custo.
Embarque
Para embarcar no ônibus, o usuário deverá apresentar ao motorista do mesmo, o seu cartão de identificação (cartão magnético emitido pela VALE) ou o cartão de autorização (ou o que vier a sucedê-lo), quando se tratar de empregados de empresas contratadas, quando autorizados.
Não será permitido o embarque de pessoas que não se identificarem ou que não sejam