geografia
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
CONTRATADA: (Razão social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados na Escola (Nome), localizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), para o ano letivo de (ano), em favor de (Nome), representado neste instrumento pelo CONTRATANTE.
DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados, em especial o de freqüência escolar bem como o de conclusão e os materiais pertinentes a realização das provas.
DOS DESCONTOS
Cláusula 3ª. Poderá a CONTRATADA, por sua iniciativa, oferecer ao aluno, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE, abatimentos nas mensalidades, descriminados no boleto bancário mensal.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar os pagamentos mensais para a CONTRATADA, da quantia mensal de R$ xxxx (Valor), referente aos serviços educacionais.
Cláusula 5ª. As mensalidades deverão ser pagas em qualquer banco até o vencimento ou após este, seguindo as intrusões no próprio boleto, podendo ainda ser realizada na sede da escola,