PEC EMPREGADAS
Emenda Constitucional nº 72, de 3 de abril de 2013 (PEC 66/2012) que garante a elas direitos como o seguro-desemprego, o fundo de garantia, a irredutibilidade salarial, o adicional noturno, o salário-família, a assistência em creches e em pré-escolas, entre outros. Com isso, a classe dos empregados domésticos passa a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Não somente essa classe, mas também a das babás, a dos motoristas, a dos caseiros, a dos jardineiros, a dos cuidadores de idosos.
Um ponto extremamente importante a ser ressaltado é que nem todos os direitos trabalhistas adicionais dos empregados domésticos têm aplicação imediata. Várias questões - como o recolhimento do FGTS, adicional noturno e o pagamento de seguro-desemprego - ainda dependem de regulamentação.
Dos direitos concedidos pela PEC, que têm aplicação imediata, os mais impactantes são, sem dúvida, a limitação da jornada de trabalho a até 8 horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal. Para os empregados que não trabalham aos sábados, é possível fazer acordo de compensação para que a jornada diária (de segunda a sexta-feira) seja de 8h48min, perfazendo uma jornada semana de 44 horas. Também é possível compensar eventual atraso, saída antecipada e horas excedentes laboradas.
Com a PEC, o custo do empregado doméstico ficará inevitavelmente mais caro e essa é uma realidade que os empregadores terão que lidar, especialmente se mantiverem os empregados atuais, contratados com um salário que não previa a realidade de hoje. Para acomodar esses custos adicionais, as famílias podem optar por dispensar os empregados atuais e contratar novos trabalhadores, sob novas condições, considerando os direitos adicionais que hoje são garantidos. De qualquer maneira não é possível reduzir o salário dos atuais empregados domésticos, que já trabalham nas