Genero e a Tendencia a Permanencia na Situação de Rua
A preocupação com a população que se encontra em situações sociais críticas sempre esteve implícita nas diversas atuações por parte das chamadas políticas públicas. Estas visam melhorar a qualidade de vida e reinseri-los na sociedade, entretanto, não são fundamentadas a fim de entender as razões que levam e mantem estes indivíduos nesta situação de forma que a atuação acaba por ser paliativa.
A assistência social, por exemplo, age para atender as necessidades básicas dos indivíduos assegurados pela Constituição brasileira. Atualmente, após os desmembramentos da constituição e o surgimento do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a assistência social surgiu possibilitando ao sujeito a apropriação dos mecanismos presentes nesta sociedade que existem para garantir-lhe dignidade, saúde e qualidade de vida.
O artigo 3º da constituição deixa bem claro este ponto, vide decreto nº 7.788, de 2012:
Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.
Com isso, chego à pergunta essencial que fundamenta e norteia essa pesquisa: O que faz com que estes sujeitos se identifiquem e permaneçam nesse contexto de invisibilidade social ?
Nesse segmento populacional, a falta de convivência com o grupo familiar e a precariedade de outras referências de apoio efetivo e social os impediam de estabelecer projetos de