Física
O CPDC é inovador na medida em que se diferencia de outras esferas jurídicas no país. De uma forma geral, no direito, aquele que alega o fato tem o ônus da prova. Na relação de consumo estabelecida pelo CPDC, há a inversão do ônus da prova. Neste caso, quando um consumidor alega ter um produto ou um serviço viciado, acaba por transferir ao fornecedor a responsabilidade de provar o contrário e/ou se defender da situação. Popularmente a sociedade diz que o "cliente sempre tem razão". Será que é verdade que o cliente sempre tem razão? E quando alguém agir de má fé. Também tem razão?
A intenção de propor um estudo sobre a relação de consumo, é importante para criar a cultura na sociedade de que seus direitos devem ser respeitados, e a situação mais direta, mais próxima desta lógica é o dia-a-dia do consumidor com aqueles que são denominados como fornecedorespelo CPDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou um serviço como destinatário final. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolva atividade de montagem, construção, importação, distribuição, comercialização etc, de um produto ou de um serviço. Produto é todo bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço, são aqueles obtidos mediante remuneração, inclusive os de natureza bancária, securitária, financeira e de crédito, salvo as decorrentes de caráter trabalhista. Consumidor - é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor - é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto - é qualquer bem,