Férias e as Razoes de suas Finalidades
Entende-se por férias o “direito do empregado interromper o trabalho por iniciativa do empregador, durante um período variável em cada ano, sem perda da remuneração, cumpridas certas condições de tempo no ano anterior, a fim de atender os deveres da restauração orgânica e de vida social”.
As mesmas razões que fundamentam a limitação da jornada de trabalho, e justificam a instituição semanal remunerado, se aplicam às férias.
Para o doutor Mozart Victor Russomano, a finalidade do instituto é obvia. Consiste em dar ao corpo e ao espírito do trabalhador um descanso continuado no decorrer do ano de serviço. Está, hoje, cientificamente comprovado que o braço que descansa é o que melhor produz, e dá mais rendimento dentro da empresa. Não é outra a razão pela quais grandes estabelecimentos possuem “colônias de férias” particulares, destinadas aos seus serventuários. Facilitando a recuperação dos desgastes orgânicos, o empregador, a um só tempo, protege o empregado, beneficia a sua empresa, cumpre dever constitucional, colabora para elevação do nível higiênico do nosso povo, contribuindo, assim, para o progresso da sociedade.
Descanso semanal e suas Finalidades
Repouso semanal remunerado é o período de folga a que tem direito o empregado após um determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, com o fim de proporcionar-lhe um descanso higiênico, social e recreativo.
As normas que tratam do tema são de ordem pública e, portanto, inderrogáveis por vontade das partes. Nem acordos ou convenções coletivas de trabalho, que criam direitos e obrigações para empregados e empregadores mediante concessões recíprocas, podem afastar a aplicação do instituto. Tudo isso significa dizer que o empregador não pode furtar-se a conceder o repouso remunerado e o empregado não pode dele abrir mão.
O trabalho em dias de repouso ou feriado enseja o recebimento em dobro, salvo se concedido outro dia de folga. A remuneração do repouso