fusao
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 de Lei nº 6.404/76). As sociedades fusionadas são extintas juridicamente.
Exemplo 1
Os acionistas de Holding SA e de Subsidiária SA decidiram que as duas sociedades fariam uma fusão, em 30/09/20x1, criando uma nova sociedade denominada Alfa SA. Essa operação foi considerada uma combinação de negócios, de acordo com o CPC 15, principalmente devido ao fato de que foi realizada entre partes não relacionadas e vinculadas à efetiva transferência do controle. Subsidiária SA, segundo as normas do CPC 15, é a sociedade adquirida, logo, o seu acervo líquido deve ser avaliado a valor justo para fins de fusão. Os acionistas de Holding SA e de Subsidiária SA, passarão a participar da nova sociedade Alfa SA. O acervo líquido de Holding SA será fusionado a valor contábil. Holding SA é adquirente, devido ao fato de que os seus antigos acionistas passarão a controlar Alfa SA.
Conta
Valores Contábeis
Holding SA
Débito
(Crédito)
Subsidiária SA
Débito
(Crédito)
Ativos
2.000
740
Passivos
PL
(600)
(1.400)
(2.000)
(140)
(600)
(740)
O acervo líquido foi avaliado da forma que se segue:
Subsidiária SA
Ativos
937
(140)
Acervo líquido a valor justo
797
O ágio na operação foi determinado como segue:
Valor justo dos instrumentos de capital (ações) emitidos por Alfa SA para os acionistas de Subsidiária SA
847
Valor justo do acervo líquido de Subsidiária SA
(797)
Valor do ágio
50
Lançamentos na contabilidade de Holding SA:
Débito
Crédito
30/09/20x1
Fusão
2.000
Ativos
2.000
Pelo registro de transferência dos ativos para Alfa SA
30/09/20x1
Passivos
600
Fusão
600
Pelo registro da transferência dos passivos para a Alfa SA
30/09/20x1
PL
1.400
Fusão
1.400
Pelo registro da transferência do acervo líquido para a Alfa SA
Lançamentos na contabilidade da Subsidiária SA:
Débito
Crédito
30/09/20x1
Fusão
740