Furto qualificado

1168 palavras 5 páginas
Ao adentrar no estudo do furto qualificado, preliminarmente se faz necessário fazer uma breve introdução ao crime de furto, tipificado no art. 155, do Código Penal Brasileiro, para que se possa adentrar com mais técnica e, principalmente, expor com mais clareza os elementos qualificadores do presente delito, a serem vistos a seguir.
Conforme disposto no Código Penal, tem-se o furto da seguinte forma:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O furto está elencado no rol de crimes contra o patrimônio, sendo considerado crime comum, seja quanto ao sujeito ativo ou o sujeito passivo, material, de dano, doloso, comissivo, instantâneo e de forma livre e admite tentativa, sendo sua consumação atingida através da posse mansa e tranqüila da coisa.
A ação penal é pública e incondicionada.
Bem Jurídico
Com clareza e obviedade, o bem jurídico tutelado é tanto a propriedade, bem como a posse e a detenção da coisa móvel.
Consiste o furto em subtrair (tomar posse, retirar), para si ou para outrem coisa ( há de ser um bem corpóreo, que possa ser deslocado) alheia (ou seja, não pode ser coisa própria, muito menos coisa abandonada, sem dono) móvel (podendo esta movimentar-se por suas próprias forças ou por ação humana)
Uma das elementares condições do furto, é que a subtração do bem patrimonial de forma não violenta, pois se esta ocorrer, estaremos diante de um outro fato típico, o qual seja o crime de furto.
É a breve síntese

Furto qualificado
O furto qualificado, elencados §§ 4º e 5º do art. 155, CP, estão definidos da seguinte maneira, verbis:

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8

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