Furto qualificado na Organização Militar
Processo: xxxx
Acusado: ****
A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, instituição incumbida de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 134 da CF/88), atuando em defesa ***, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 531 do Código de Processo Penal Militar, apresentar suas RAZÕES DE APELAÇÃO, nos termos expostos em anexo.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Superior Tribunal Militar, Eminentes Ministros,
SÍNTESE DO PROCESSO
O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra **** imputando-lhe a suposta prática da infração penal descrita no art. 240, § 4°, do Código Penal Militar (Furto Qualificado).
Narra a denúncia, que o acusado teria supostamente subtraído as quantias de R$ 195,00 (cento e noventa e cindo reais) de ****, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de **** e R$ 80,00 (oitenta reais) de ****, num total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais).
Voluntariamente, houve a restituição dos valores subtraídos pelo acusado mesmo antes da instauração da ação penal, ou seja, as vítimas não se mantiveram muito tempo sem a posse dos seus bens, o que de maneira alguma recai sobre os ofendidos algum tipo de dano mais grave.
Sobretudo, diante de uma minuciosa análise dos fatos e diante de todos os depoimentos que demonstraram a real insignificância do ato praticado pelo apelante, o Ministério Público Militar demonstrou uma verdade sensibilidade em requerer a ABSOLVIÇÃO de ****, diante dos motivos relatados em suas alegações escritas. Sobrepujado a regular instrução processual, o MM Juízo da Auditoria da *** CJM condenou o ora apelante à pena de 1 (um) ano e 3 (três) mês de reclusão a ser cumprida no regime inicial aberto.
Data venia, em que pese o costumeiro