Recurso especial furto qualificado
LEANDRO LAMPIÃO PERNA DE PAU, já qualificado nos autos da apelação criminal nºxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls., que violou os artigos 1º e 155 ambos do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal e lei 8.038/90. Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nesses termos, pede deferimento.
Passo Fundo, 25 de abril de 2013
Alisson Lemos da Silveira e Cássio Jose da Silva – OAB n°
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: Leandro Lampião Perna de Pau
RECORRIDA: Ministério Público
APELAÇÃO Nº: XXXXXX
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Das causas decididas em última instância pelos Tribunais dos Estados, dispõe a Constituição Federal que cabe Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão recorrida “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”, ou “julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal” ou “der à lei federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal” (art. 105, III, alíneas “a”, “b”, “c”, da CF).
Ora, no caso, o venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça infringiu o disposto nos artigos art. 155, §4º, Inc. II, e o art. 14, Inc. II do Código Penal, pois proferiu um decreto condenatório sem ter como parâmetro a conduta praticada pelo Réu e a