Furto Qualificado
FURTO QUALIFICADO (CONTINUAÇÃO)
III => Com emprego de chave falsa
Chave Falsa: é qualquer instrumento, tendo ou não aparência de chave destinada a abrir fechaduras. Ex: Grampos, chave mixa.
OBS: Cópia de chave original é considerada chave falsa?
R - Não.
IV => Mediante o concurso de duas ou mais pessoas
- Para que haja a configuração desta qualificadora basta que um só dos agentes seja imputável.
- Ela se configura, também ainda que um só dos agentes seja descoberto ou esteja na cena do crime.
Comentário: Caso o participe não seja encontrado na cena do crime, mas seja comprovada a sua participação, haverá mesmo assim o concurso de pessoas. Mesmo que o autor seja menor de idade e o maior participe, existirá a qualificadora.
OBS: É possível haver a punição pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e pelo crime de quadrilha ou bando (Art. 288, CP) ?
R – Art. 288, CP: Associação permanente de 4 ou mais pessoas, para a prática de crimes indeterminados.
Sim, tendo em vista que os dois crimes ofendem bens jurídicos distintos, enquanto o Furto ofende o patrimônio, já o crime de Quadrilha ou Bando o que se protege é a paz pública, não havendo uma dupla punição pelo mesmo fato.
V => Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior. ‘
- Não se admite a tentativa.
- Art. 155, § 5º, CP
3. Roubo
3.1. Roubo Simples
a) Tipo Objetivo
- Art. 157, Caput, CP, é classificado como Roubo Próprio, e possui a seguinte conduta:
Subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem.
Mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
- Grave Ameaça: coação psicológica que atua sobre a mente da vítima, visando causar um temor a esta.
- Violência à Pessoa (Violência Própria): é a chamada violência física que atua sobre o corpo da vítima, visando dificultar ou paralisar seus movimentos.
Ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à