Função social da propriedade
A função social da propriedade é o instituto que se propõe refletir no presente estudo. Para tanto, a análise se inicia pelo posicionamento histórico da função social da propriedade, tanto no cenário mundial, quanto na situação normativo-constitucional brasileira.
Por fim, passa-se a buscar uma compreensão semântica das palavras que compõe a nomenclatura do instituto, a fim de que se possibilite a reflexão sobre a função social da propriedade sob o olhar do constituinte brasileiro, de tal forma a visualizar a sua dimensão no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse passo, busca-se entrelaçar o direito à moradia com o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o enfoque do direito à moradia.
1 - A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
A função social da propriedade nem sempre esteve salvaguardada nas Constituições Brasileiras, está presente como um dos principais instrumentos de labor, que outrora era especialmente utilizada para a cultura de subsistência, e com o passar dos anos tornou possível ao homem assentar-se no campo e utilizá-la para mover a economia nacional.
Algumas apenas limitavam-se em fazer declarações sobre o direito de propriedade, ressalvada a possibilidade de desapropriação para atender o interesse público, quedando-se silente sobre os limites acerca da propriedade em geral. Dada a importância deste instrumento de trabalho, o legislador tratou de normatizar a sua forma de utilização, impondo limites e deveres a serem seguidos pelo proprietário e, de certo modo, pela sociedade.
Dessa forma, sob a égide da Constituição Federal de 1988, elencou-se de forma indissociável a propriedade e a função social da propriedade rural, como elemento essencial e interno a este direito, é constituído em três elementos: o econômico – no que se refere a seu aproveitamento de forma racional e adequado –ambiental – na utilização adequada dos recursos que dispõem, bem como na proteção e preservação do meio ambiente, na sua integralidade, conforme