Função social da propriedade
ORLEANS, SETEMBRO DE 2012.
CURSO DE DIREITO
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ORLEANS, SETEMBRO DE 2012.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Resumo: Uma garantia que encontramos em nossa constituição, no artigo 5º, inciso XXIII, e é um direito e dever de todos os cidadãos. É um direito do proprietário da terra em usufruir dela, porém é seu dever preservar o ambiente, a natureza e respeitar a sociedade. É um dever e um direito mundial em desfrutar de um ambiente com qualidades para se ter qualidade de vida, como está previsto no artigo 225 da constituição federal.
Palavras-chave: Propriedade, Constituição Federal, Sociedade.
INTRODUÇÃO
Neste artigo, nós acadêmicos da oitava fase de Direito vamos explicitar o que é a função social da propriedade com um breve histórico, a função da propriedade urbana e rural e a auto-aplicabilidade da função social e a propriedade. Sendo que a propriedade é uma garantia constitucional importante para o desenvolvimento sustentável para o qual o Brasil e todos os demais países vivam em harmonia com direitos e obrigações no ambiente em que vivem.
BREVE HISTÓRICO SOBRE A PROPRIEDADE E A SUA FUNÇÃO SOCIAL
É de muita importância conferida à propriedade ao egoísmo do Homem. Pois o mesmo possui uma estranha vocação para o possuir, o domínio. Quer um direito absoluto, exclusivo e perpétuo.
Em nosso país desde o descobrimento do Brasil, no ano de 1500, até a criação do código civil de 1916, permaneceram no país as ordenações do reino.
No entanto, muitos costumes e leis adotados em Portugal que eram compreendidas nas ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas; foram trazidos para o Brasil, porém, algumas matérias tiveram que ser adaptadas à realidade da colônia.
Enfim, as ordenações Filipinas surgiram com o domínio espanhol em Portugal e sua grande inovação a respeito da propriedade foi a punição daqueles que causavam grandes prejuízos à propriedade de outrem.
Sendo que a primeira