função social da propriedade
A Função Social da Propriedade
Há a concretização da função social da propriedade quando a sua instituição jurídica serve de instrumento para a preservação da ordem de funcionamento prescrita pela sociedade, atuando de maneira integrada com as demais instituições jurídicas a ela correlacionadas.
A sincronia entre a instituição jurídica da propriedade e a função social da propriedade representa a reprodução de um processo social associativo.
Vimos ao estudar os processos sociais, que eles podem assumir tanto um caráter associativo como um caráter dissociativo, consoante o sentimento, a idéia e a vontade manifestadas e alcançadas na interação social.
Acontece que as interações sociais incidentes sobre uma propriedade-objeto cuja utilidade e o impacto de sua disposição fica restrito à esfera econômica individual, segundo a ordem de trabalho social, estão sujeitas a um menor grau de intervenção do controle social instrumentalizado pelo direito. Se a relevância da propriedade-objeto é essencial apenas para o consumo e subsistência do seu detentor, o controle social tem uma natureza mais tênue.
Nas interações sociais voltadas para aquela propriedade-objeto que, segundo a ordem de funcionamento, tem um papel de alta relevância e complexidade para a produção, distribuição e circulação de riqueza. Aí o controle social se faz mais intenso, E, não raras vezes, aquelas normas previamente estabelecidas no direito estatal para a resolução dos conflitos em torno da propriedade-objeto são ignoradas, e até mesmo,