FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
RESUMO O presente artigo tem como finalidade abordar a função social da propriedade, tendo como principal objetivo esclarecer as causas e razões desse direito. Pretende também de maneira coerente explanar que a função social é a maneira encontrada pela Constituição Federal de resguardar o princípio do direito de propriedade.
PALAVRAS – CHAVE: função social; Constituição Federal; direito de propriedade.
INTRODUÇÃO
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A PROPRIEDADE E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A polêmica que rodeia o conceito de propriedade nos remete aos tempos primórdios, visto que a vontade de ser dono da terra se manifestou no homem a partir do momento que este foi dotado de consciência de que havia a possibilidade deste ser dono de sua própria terra.
Foi na Roma Antiga que nasceram as primeiras questões que tinham como base a propriedade, mais precisamente em discussões agrárias. Tempos depois, nos deparamos com a propriedade como sendo conceito de demonstração de poder absoluto do titular sobre a coisa.
O direito de propriedade está claramente demonstrado na Constituição Federal (desde a primeira até a vigente atualmente), porém o direito não é como antes, absoluto. Se o proprietário não respeita os princípios que lhe são impostos, estará descumprindo o interesse social consequentemente sendo punido com a desapropriação.
COMUNIDADE PRIMITIVA
A humanidade reconhecia que a propriedade era um direito natural desde o aparecimento do ser humano na terra. No Direito Romano, a propriedade era atribuída ao individuo sui iuris, sendo representado pelo pater familiae, cujo indivíduo reunia todas as regalias do direito privado. Assim, o direito de propriedade recaía sobre a coisa em seu conjunto, e se tornavam tão abrangentes aos poderes do proprietário, que só era plausível defini-los negativamente. Logo, dava-se ao cidadão um direito sobre a sua propriedade, que além de associá-la à própria coisa, abusava deste