Funçao Social da propriedade
Na atual sociedade capitalista em que vivemos a propriedade teve a sua função social distorcida em virtude da especulação imobiliária e consequente aumento dos valores tornando em muitos casos inacessível o acesso à moradia para uma grande parte da população Brasileira, pois chegou-se a um ponto onde tudo já pertence a alguém, e todos querem ser proprietários de alguma coisa. Dessa forma a propriedade adquiriu, ao longo dos anos, uma importância excessiva prejudicando, muitas vezes, o aspecto social e os valores humanos. As consequências dessa concepção exclusivamente capitalista surgem de forma danosa, prejudicando a própria sociedade que a criou, desumanizando a sociedade na busca excessiva por riquezas. Nesse contexto, verifica-se que o direito à propriedade era algo absoluto e inquestionável. Tendo-se a propriedade, podia-se agir de qualquer forma e a qualquer tempo dentro de determinado espeço, sem a intervenção de nenhuma pessoa ou do próprio estado. Na propriedade privada, seu respectivo proprietário tinha poderes quase absolutos. Havia, assim, desrespeito de direitos fundamentais de forma indiscriminada. A sociedade, diante de tais arbitrariedades, questionou a natureza absoluta do direito à propriedade. Não se iria mais tolerar violências e mortes em prol da proteção ilimitada do direito à propriedade privada. A característica absoluta desse direito transformava-se em relativa, ao conferir nova relevância e condições para sua aplicação. A Constituição Federal do Brasil de 1988 afirma em seu art.5°, XXII que a todos é garantido o direito de propriedade. Porém, logo em seguida, no inciso XXIII, relativiza-o ao declarar que a propriedade atenderá a sua função social. Era questionável o conceito de função social, uma vez que anteriormente, considerava-se somente seu lado econômico, ou seja, sua relevância econômica era a chave de tudo. Com a Constituição Federal de 1988, o conceito de função social foi drasticamente modificado. O seu