FUNDOS DE AÇOES
•• Carteiras com no mínimo 67% aplicado no Mercado de Ações;
•• Fator Gerador do imposto: Resgate;
•• Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo;
•• Alíquota única de: 15% (Nos fundos de ações não há recolhimento de Imposto de Renda Semestralmente, somente no resgate).
Serão equiparados às ações: os recibos de subscrição; os certificados de depósito de ações; os
Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR); as cotas dos fundos de ações; as cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado; os American Depositary Receipts (ADR); e os Global Depositary Receipts
(GDR).
Compensação de Perdas
Os ganhos nos fundos de renda fixa são compensados com as perdas realizadas anteriormente no mesmo fundo de renda fixa.
Quando o investidor aplica em vários fundos do mesmo administrador, a perda realizada em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro fundo, desde que os fundos tenham a mesma classificação (exemplo: “Fundos de Longo Prazo” só podem compensar prejuízos de outro “Fundo de Longo prazo”, do mesmo administrador;
“Fundos de Curto Prazo” só podem compensar com “Fundos de Curto Prazo” e “Fundos de
Ações” só podem compensar com “Fundos de Ações”).
O administrador dos fundos não é obrigado a oferecer essa compensação, porém sua capacidade de oferecê-la ao cliente é uma vantagem competitiva. A perda de um fundo somente pode ser utilizada para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate do fundo com prejuízo.
Caso o investidor resgate totalmente suas cotas num Fundo de renda fixa, realizando um prejuízo, este prejuízo fica guardado no Fundo até 31/12 do ano subseqüente ao resgate.
Caso o investidor volte a aplicar nesse Fundo de renda fixa até essa data (31/12 do ano subseqüente), poderá compensar essas perdas em ganhos futuros.