Fundo de Comércio - Pesquisa sobre a doutrina e jurisprudência comercial e tributária
1. Introdução
Requer seja feita pesquisa detalhada sobre a conceituação jurídica de Fundo de Comércio, nos diferentes áreas do estudo do direito. Solicita seja feita análise doutrinária e jurisprudencial, para poder se valer deste compilado, visando à elaboração de um artigo jurídico, que tem o Fundo de Comércio como principal polêmica.
Estruturei o trabalho, dividindo primeiramente cada pesquisa (tributária e comercial) e, ao final, fazendo breves considerações a respeito das duas posições.
2. Fundo de Comércio – Origem histórica
O termo fundo de comércio é uma criação da doutrina européia, ocorrida por volta do século XIX. Sua consolidação veio na França, quando, em 28 de fevereiro de 1972, foi publicada uma lei fiscal estabelecendo a tributação sobre a mudança, a título oneroso, do fonds de commerce. Vale ressaltar que, na mesma época, a Itália, com a teoria da azienda, e a Alemanda, com o gerchäft, também começavam a aceitar o fundo de comércio. Na língua inglesa este termo recebeu o nome de goodwill.
Deste então, todos os sistemas jurídicos começaram a considerar esse instituto, e, sobre ele, foram dedicados diversos estudos.
No Brasil, este termo apareceu pela primeira vez com a edição do Decreto-Lei n. 24150, de 20 de abril de 1934, o qual regulava as condições e processo de renovação de contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais. Neste momento, válida a leitura de trecho da exposição de motivos deste decreto:
Considerando que a necessidade de regular as relações entre proprietários e inquilinos, por princípios uniformes e de equidade, se fez sentir universalmente, impondo, como impôs, aos povos da mais elevada educação jurídica, a instituição de leis especializadas;
Considerando que, se, de um modo geral, essa necessidade se impôs, mais ainda se torna impreterível, tendo em