contestacao exclusao simples nacional
Ao Ilustríssimo Senhor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SALVADOR/BA
Ref. SUSPENSÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
A empresa GDS GESTORA DE SERVIÇOS LTDA.-ME, Inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxx, estabelecida à Rua Heriberto Rezende Gois, n.º 1245, Bairro Coroa do Meio, Município de Aracaju(SE), neste ato representada pela Sra. DRIELY FIGUEIREDO SILVA, portadora do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, vem mui respeitosamente solicitar de Vossa Senhoria para que se digne efetuar o CANCELAMENTO DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA COMO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL processado em 31/05/2013 conforme caracterizamos os seguintes fatos:
A) Desde o início de suas atividades econômicas, a empresa supra citada é optante do Regime Tributário Simples Nacional, porém, foi desenquadrada desta opção em 31/05/2013 deste corrente ano, em decorrência de exclusão automática ocasionada pelo erro de digitação nos atos de alterações contratuais n.º 01 e 02 em anexo, cuja atividade transcrita e CNAE-Fiscal são vedados e não permitidos pelo ingresso do citado regime de apuração de impostos amparados pela lei complementar 123/2006.
B) Mediante esse erro de digitação transcrito nos itens de n.º 08 e 01 das Alterações Contratuais n.ºs 01 e 02, e por razão de equívoco cometido pelo profissional contábil, houve o destaque da atividade caracterizada de Serviços Técnicos de Enfermagem, quando o correto seria Serviços Técnicos de Informática;
C) Com o cunho de ajustar essa situação, em 12/09/2013, através da Alteração Contratual n.º 03, efetuamos a rerratificação da devida atividade econômica (CNAE-Fiscal 6209-1/00) considerando Serviços Técnicos de Informática conforme consta no Item 1 do Instrumento Contratual n.º 03.
Não sendo obstante, é salutar observar que a atividade de Serviços Técnicos de Enfermagem não correlaciona com as demais atividades exercidas e transcritas nos moldes dos atos constitutivos da empresa, fato que se deve despertar a