fundeb
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal , num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atingiu o patamar de 20%.
A história da vinculação obrigatória para o FUNDEB se deu da seguinte forma:
1934: União e municípios deveriam investir 10%; Estados e DF 20%.
1937: A vinculação foi suprimida pela ditadura militar.
1946: Retomou os percentuais de 34%, todavia, o município passou a investir 20%.
1969: Estados e União deixaram de aplicar o recurso.
1983: restabeleceu a vinculação, fixando um percentual mínimo de: União 13%; Estados, Distrito Federal (DF) e municípios 25%.
1988: O percentual da União foi ampliado para 18%.
1990: Houve uma inflação dessa vinculação chegando a 30% a 40% ao mês. Com isso sugiram os problemas de renuncia fiscal generalizada, sonegação fiscal gigantesca e corrupção dos órgãos fiscalizadores.
2000: Foi criado o DRU (Desvinculação de Receita da União) que passou a desvincular 20% dos impostos federais, prejudicando o financiamento.
2004: O produto da