Fundeb
São José dos Pinhais, Abril de 2012.
O CACS FUNDEB EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social é um colegiado cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei 11.494/2007 é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal. O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc, de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo assim, condições, para que o Colegiado desempenhe suas atividades e efetivamente exerça suas funções.
É importante destacar que o trabalho dos Conselhos do FUNDEB soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o Conselho do FUNDEB não é uma nova instância de controle interno, executado pelo Poder Executivo, nem como o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas na qualidade de órgão auxiliar do poder legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
Durante todo o processo de estudo deste Módulo do FUNDEB percebemos que o controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, ás demais instancias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providencias que cada caso venha exigir. A missão do Conselho do FUNDEB não é apenas fiscalizar e controlar, mas promover a representação social dos cidadãos no segmento educacional.
Todos os encaminhamentos que vem sendo