Fundamentos
O ordenamento jurídico tem duas espécies de normas: Regras e Princípios.
Os princípios são as normas de hierarquia superior ao das regras. É á base do ordenamento jurídico. É vetor, diretriz a ser seguida.
A regra descreve determinações e impõe resultados.
Exemplos de Princípios:
1- Todos devem ser tratados como iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
2 - Todos são inocentes até prova em contrário;
3 - Ninguém deverá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
4 - Aos acusados em geral devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa:
5 - Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorância:
Princípios da Administração Pública
Legalidade. A vontade da administração pública é a que decorre da lei.
Impessoalidade. A finalidade é pública, não pessoal.
Moralidade. Nem tudo que é legal é honesto. A moralidade vai garantir a honestidade nas decisões administrativas.
Publicidade. Ampla divulgação dos atos públicos.
Eficiência. Presteza, perfeição e rendimento funcional. Tudo para fazer o máximo, com menos recursos e em menos tempo.
Princípios do Direito Público.
Sua finalidade é a distinção entre Direito Público e Privado e Regime Juridico do Direito Público.
a) autoridade publica;
b) submissão do Estado à ordem politica (jurídica);
c) função;
d) igualdade dos particulares perante o Estado;
e) devido processo;
f) publicidade;
g) responsabilidade objetiva;
h) igualdade das pessoas politicas (jurídicas).
Princípio da autoridade pública:
Conferia ao Estado pelas normas juridicas. Manifestado ao menos de duas formas, impondo unilateralmente comportamentos aos particulares e atribuindo direito aos particulares atraves de vinculo não – obrigacional.
Princípio da submissão do Estado à ordem jurídica:
Submissão do Estado ao Direito determina não só que o Estado está proibido de agir contra a ordem jurídica como, principalmente, que todo poder por ele exercido