Fundamentos
Marco Antônio Amaral Pires
Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis
Membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis
Pós graduado em Contabilidade e Auditoria
Perito Contador Judicial
Professor da cadeira de Perícia Contábil em graduação (FUMEC/FACE) e pós graduação
Endereço internet – www.peritoscontabeis.com.br
E-mail – maap@peritoscontabeis.com.br
A perícia contábil judicial, tecnologia a disposição dos contadores, é um dos meios de prova que os advogados e juízes utilizam para o conhecimento da verdade real, materializando na verdade formal dos autos a situação vivida entre as partes, mediante elaboração de um laudo pericial contábil por parte do
Perito do juízo.
A presente exposição visa identificar a perícia no processo judicial, seus aspectos essenciais, a formação do conteúdo de um laudo e requisitos para atingir o pleno alcance da realidade, com a prática de atos processuais que permitam a materialização da verdade real.
A perícia no processo judicial
Constituída a relação processual entre o pólo ativo e passivo, ela passará a desenvolver-se, mediante a manifestação formal ou tácita dos sujeitos da relação, provocando a prestação jurisdicional (Santos, 1962).
Em determinado momento processual as partes, juiz ou membro do Ministério Público poderão utilizar das provas admitidas no Código Processo Civil, apresentadas no capítulo VI - DAS PROVAS, artigos 332 a 443, para certificar dos fatos narrados pelas partes. A prova pericial está disciplinada na SEÇÃO VII - DA PROVA
PERICIAL, artigos 420 a 439 (encontra-se em anexo estes artigos).
Fundamentos da Prova Pericial Contábil
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A prova pericial que compete ao profissional contábil está relacionada à sua capacitação profissional e está assegurada pelo artigo 145 do citado código que determina: “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art.421.
§ 1º - Os peritos serão