Fundamentos Liberais e Republicanos a partir da relação entre individuo e sociedade.
Trabalho apresentado à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC, à disciplina de Política, sobre fundamentos liberais e republicanos das teorias de John Locke, Montesquieu, e Jean-Jacques Rousseau; como requisito parcial para a obtenção de nota por cumprimento de tarefa.
Professora: Helaine Francisco Sampaio.
Belo Horizonte – MG
Abril / 2013
Introdução
A criação do Estado Liberal (baseado no liberalismo político) surge para se opor ao absolutismo. Neste não se garantiam certos direitos do indivíduo - tais como: direito à vida, à liberdade e à propriedade-, e o poder do soberano em relação aos súditos era ilimitado. Ao passo que naquele preservavam-se esses direitos, considerados individuais, num plano em que todos são iguais perante o ordenamento jurídico, e o Estado tem poder limitado, não podendo adentrar na esfera do indivíduo violando tais direitos.
No Estado Liberal, o Estado deve resguardar os direitos dos homens e não invadi-los. Dessa forma, é entendido como um Estado protetor, um estado garantidor de direitos. Percebe-se, nesse momento, uma mudança do paradigma anterior, uma vez que se passa a valorizar a instituição de normas e leis, características da vida pública, que não colocam mais o indivíduo (para alguns, agora entendidos como cidadãos) numa situação de subordinação ao outro (pelo menos dentro da ordem jurídica). O que quer dizer que para o liberalismo político, a criação do Estado parte de um consenso entre indivíduos livres, que buscam firmar os vínculos necessários para uma convivência pacífica. Nele, o indivíduo pressupõe a formação da sociedade, uma vez que aquele é anterior a esta.
Com base nessa acepção preliminar da doutrina liberal, buscam- se os postulados de alguns consagrados autores acerca da temática, a saber:
John Locke (1632-1704)