fundamentos historicos
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que implica no respeito aos direitos humanos, repúdio á discriminação de qualquer tipo, acesso á condições de uma vida digna, respeito mútuo nas relações interpessoais, públicas e privadas.
IGUALDADE DE DIREITOS, que se refere á necessidade de garantir que todos tenham a mesma dignidade e possibilidade de exercício de cidadania. Para tanto há que se considerar o principio da equidade, isto é, que existam diferenças (éticas, culturais, regionais de gênero, etárias, religiosas e etc...) e desigualdade (sócio-econômica) que necessitam ser levados em conta para que a igualdade seja efetivamente alcançada.
PARTICIPAÇÃO, que como principio democratico, traz a noção de cidadania ativa, isto é, da complementaridade entre a representação politica tradicional e participação popular no espaço público, compreendendo que não se trata de uma sociedade homogenia e sim marcada por diferenças de classes, étnicas, religiosas e etc...
CO-RESPONSABILIDADE PELA VIDA SOCIAL, que implica em partilhar com os poderes públicos e diferentes grupos sociais, organizados ou não a responsabilidade pelos destinos da vida coletiva.
A função da democracia, como o de toda a organização politica é promover o bem comum. Da democracia se exige mais do que outros regimes. Espera-se notadamente que as liberdades formais se tornem liberdaes reais, que os direitos do homem e do cidadão sejam emplementados atrvés de um instrumental juridico eficaz, que o homen seja livre da fome, da miséria, da ignorância; que a igualdade se realize, através da oportunidade igual para todos.
Os valores éticos exigem que a sociedade