FUNDAMENTOS DO DIREITO EMPRESARIAL
Sumário: 1. Teoria da Empresa; 2. Empresário e Obrigações Profissionais; 3. Requisitos para o Exercício da Atividade Empresarial; 4. Atividades Excluídas do Contexto Empresarial; 5. Registro do Empresário; 6. Escrituração do Empresário.
1. Teoria da Empresa.
De acordo com o Código Civil, o Direito brasileiro adota a Teoria da Empresa. Substituiu a teoria dos atos de comércio pela teoria da empresa, deixou de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) para disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços: a empresarial.
Considera-se empresa a atividade econômica organizada.
A empresa, segundo o jurista italiano Alberto Asquini, é um fenômeno econômico que, quando transportado para o universo do direito, apresentaria quatro perfis distintos:
- Objetivo – o estabelecimento – um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos reunidos pelo empresário, para o desenvolvimento de uma atividade econômica;
- Subjetivo – o empresário – sujeito de direitos que organiza o estabelecimento para o desenvolvimento de uma atividade econômica;
- Funcional – atividade econômica desenvolvida por vontade do empresário por meio do estabelecimento;
- Corporativo – empresário + empregados e colaboradores (recursos humanos utilizados na execução da atividade econômica a que a empresa se propõe).
Abrange as atividades de comércio, indústria e serviço. São excluídos: profissionais liberais regulados por lei especial e profissionais intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
Pode-se concluir que a empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa.
Esta é a função do empresário, ou seja, organizar sua atividade, coordenando seus bens (capital) com o trabalho aliciado de outrem.
Empresa, portanto, não é coisa corpórea, e sim