FUNDAMENTO DE DIREITO EMPRESARIAL
Novo Código Civil: O código civil aborda o tema das pessoas, distinguindo em pessoas físicas e pessoas jurídicas (criação do mundo do direito).
Elementos essenciais para a formação de uma pessoa jurídica:
1. Vontade humana;
2. Tem que ter um objeto lícito. Ex: torcida que depois de sua criação viraram gangues criminosas e por isso perdeu a licitude dos seus atos e por isso deixou de ser PJ.
3. Licitude dos fins. Ex: PJ precisa ter o seu ato constitutivo arquivado, se este não estiver arquivado, então não existe PJ.
Pessoas Jurídicas: São um conjunto de bens e pessoas que se reúnem para realizar um determinado fim.
Para fins de estudos são divididos em 2 grupos:
PJ Direito Público
Tenho um maior rigor porque a lei determina a criação.
Neste, o estado é parte da relação jurídica. Ex: tributário, penal, legislativo, administrativo, constitucional.
Só se faz aquilo que é expressamente permitido por lei. Ex: Sergio Cabral utilizou um helicóptero do estado para cunho pessoal, mas para usar o bem público tem que ter lei que permita! Como não tem, então não pode usar.
1. Autarquias
Ou presta serviço público ou tem caráter regulatório (Hospitais, Anatel, BC, CVM)
2. Soc. Empresa Mista
São formados por união de esforços particular e público c/ fins econômicos (pelo menos 51% do capital votante tem que ser do estado) (Petro, BB)
3. Empresa Pública
Não tem capital privado. O estado está empreendendo, realizando uma atividade econômica. Todo o capital é do estado (Correios, Aimbi turismo, BNDES)
4. Fundação Pública
São criadas a partir de um patrimônio publico destinado a um determinado fim para realizar uma atividade de interesse social. (Universidades, museus)
5. União, estado, DF, Município
-
O Estado tem o papel regulador e fiscalizador. Não tem que empreender, a não ser que seja de relevante interesse ou segurança pública
PJ Direito Privado
A vontade cria (através de contrato, estatuto, ...)
Direito civil, comercial, do trabalho