Fundamentos de Direito Empresarial
Curso de Administração de Empresas
Fundamentos de Direito Empresarial
São Paulo
Junho/2013
SOCIEDADE LIMITADA
CONCEITO E CARACTERISTICA
Recebe o nome de Sociedade Limitada (ou Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada) aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui. Cotas são as parcelas de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.
Atualmente, o tipo societário mais comum em território brasileiro é a Sociedade Limitada, sendo seu elemento fundamental o contrato social. Este tipo de sociedade surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares. O formato da Ltda, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores somente com o consentimento dos sócios.
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade limitada poderá ser constituída mediante contrato escrito lavrado por instrumento público ou privado. O contrato social é o instrumento que irá regular o funcionamento da sociedade, impondo, em conjunto com o ordenamento jurídico, quais as regras a que se submeterão a sociedade empresária e seus sócios. Essas regras, constantes do contrato social, traduzidas em cláusulas obrigatórias e facultativas. Serão obrigatórias as clausulas que contenham as seguintes disposições:
1- Que o tipo de sociedade mercantil adotado é a sociedade limitada;
2- A declaração precisa e detalhada do objeto social;
3- O nome e a qualificação dos sócios e administradores da sociedade, se eles forem nomeados no próprio contrato social;
4- E o endereço da sede e das filiais da sociedade;
5- A declaração de tratar-se de sociedade de prazo