Fundamentos de direito
Normas Sociais- Impostas oeka família, pelos costumes sociais(como costumes religiosos, por ex.)
As normas do direito deverão assumir um papel de dirimir o problemas que surgirão, adequando a doutrina à realidade. (DOUTRINA- conjunto de ideias, opinioes, conceitos que os autores expoem e defendem no estudo do ensino do direito, os quais servem de sustentação para teorias e interpretação da ciencia juridica.)
Direito Objetivo - Normas/regras de organização de uma sociedade tb chamadas normas agendi. Ex: Demissao sem jusra causa(CLT), Matar é crime(código penal), todos sao iguais , perante a lei(constituição federal).
Direito Subjetivo- direito de agir do individuo, facultas agendi. Faz com que as normas do direito objetivo sejam concretizadas, materializadas. EX: quando um individuo compra um produto e o msm nao funciona, usa-se regras do codigo de defesa do consumidos(D.O) para solucionar o problema.
Lei- Regras Escritas. A maior todas as normas do brasil é a constituição federal.
Costume- Regra nao escrita. É o comportamento obrigatorio e necessario , continuo de acordo com cada sociedade e cada cultura.
Jurisprudencia- Conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelos tribunais.
Direito Público- Direito constitucional, direito administrativo, direito penal, direito financeiro, direito tributario, direito processuale direito trabalhista) interesses gerais da soletividade.
Direito Privado- Direito Civil, Direito Comercial ou Empresarial. Abprda as questoes relacionadas aos individuos.
Direito Constitucional- ramo do direito publico que tem suas regras estabelecidas na constituição. o direito constitucional esta acima de todos os outros ramos do direito.
CARTA MAGNA- a republica federativa do brasil , formada pela uniao indissoluvel dos estados e municipios e do distrito federal, constitui-se em estado