Fundamentos da Sociologia do Direito
O CONCEITO PRÁTICO DE DIREITO
Na jurisprudência, separação entre ciência do direito e ensino do direito prático e jurisprudência prática ocorre de maneira inconsciente. Separação fundamental para uma ciência autônoma do direito. Tem como objetivo de servir ao conhecimento puro, que trata de fatos e não palavras.
A nova ciência do direito trará conhecimento sobre a essência do direito e das instituições jurídicas e benefícios para a pratica jurídica.
O pensamento do jurista se orienta nos fins práticos que a jurisprudência persegue.
O dilema da jurisprudência consiste no seguinte: apesar de ser somente uma doutrina prática do direito, continua sendo ao mesmo tempo a única ciência do direito. E isso significa que aquilo que ele ensina a respeito de direito e condições jurídicas, não vai além do que a doutrina prática do direito pode fornecer em termos de orientação, objeto e método.
O atual ensino do direito não abrange todas as áreas da ação pratica do jurista. Os romanos distinguiam as atividades juristas em três ramos, a atividade do juiz, do escrivão e do advogado.
Somente com o direito geral do Estado, mais tarde teoria geral do Estado, que surgiu aquele ramo da jurisprudência que não se concentrava mais exclusivamente sobre a aplicabilidade pratica de seus resultados, mas tinha somente objetivos científicos.
Abstraindo da teoria geral do Estado, a jurisprudência, que agora já comporta um espirito cientifico, ainda não conhece outro método a não ser o ensino prático destinado a preparar um juiz para aplicar as leis.
Com exceção da teoria geral do Estado, toda a jurisprudência é abstrata e dedutiva e sendo assim se contrapõe fortemente a toda ciência autentica, onde predomina o método indutivo.
Assim, a jurisprudência, na verdade, não conhece um conceito cientifico de direito.
O importante é o conceito de direito com o qual a jurisprudência realmente trabalha, pois os conceitos devem fornecer o instrumental para as construções mentais cientificas.