Sociologia
FILIPE BRAZ VIRGINIO
SOCIOLOGIA
LUZIÂNIA-GO
2013
FILIPE BRAZ VIRGINIO
O MÉTODO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA A AUTONOMIA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA COMO CIÊNCIA E SUAS RELAÇÕES COM OUTRAS CIÊNCIAS SOCIAIS
Resumo apresentado ao Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste, como requisito para recuperação da menção relativa à avaliação institucional na matéria de Sociologia, ministrada pela professora Geizilaine Camila Resende.
LUZIÂNIA-GO
2013
RESUMO Na opinião de muitos sociólogos, por exemplo, a sociologia jurídica seria parte integrante da Sociologia, quando muito constituindo uma de suas especialidades. Para outros, juristas em geral, a sociologia do direito se confundiria com a própria ciência do Direito. Sem nos estendermos sobre a controvérsia, os prós e contras das várias posições, fugindo aos objetivos deste modesto trabalho, limitamo-nos a afirmar que a autonomia da Sociologia Jurídica é hoje reconhecida, pois tem objeto próprio, método e leis. A finalidade da Sociologia Jurídica é estabelecer uma relação funcional entre a realidade social e as diferentes manifestações jurídicas, sob forma de regulamentação da vida social, fornecendo subsídios para suas transformações, no tempo e no espaço. Miguel Reale resume sua teoria tridimensional do Direito dizendo que, onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, sempre e necessariamente, um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc); um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e, finalmente, uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor. Tais elementos ou fatores (fato, valor ou