Atividades fora do escopo
Artigo 1º - Definição de Projetos de Redes
As atividades desta área incluem os serviços de consultoria para a definição de projetos de redes IP. Nestes serviços, o CONTRATADA tem a responsabilidade de definir as diversas arquiteturas/produtos da rede IP, contando com a participação da equipe técnica do CONTRATANTE para que tais definições estejam compatíveis com suas reais necessidades. As seguintes atividades fazem parte do escopo deste item:
• Serviços de consultoria para a correta definição de projetos de redes, contemplando a definição de arquiteturas, a escolha dos produtos/tecnologias, a validação em ambiente piloto, a implantação inicial e a definição das regras para replicação em larga escala.
Artigo 2º - Treinamento em Tecnologias de Redes
As atividades desta área incluem os serviços de treinamento para a capacitação da equipe técnica do CONTRATANTE. As seguintes atividades fazem parte do escopo deste item:
• Execução de treinamento formal para a equipe técnica do CONTRATANTE, objetivando capacitá-la para o melhor desempenho de suas funções.
PARÁGRAFO 2º - ÁREAS CONTEMPLADAS
Este contrato contempla a execução de serviços nas formas definidas nos parágrafos anteriores e nas seguintes áreas de redes IP:
• Serviços IP:
• Endereçamento IP;
• Protocolos de roteamento IP (RIP, OSPF, EIGRP, BGP, IS-IS);
• DNS (Domain Name System);
• DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol);
• Arquitetura de colaboração visual (redes multicast);
• Aplicações TCP;
• Segurança de Redes:
• Arquitetura de segurança de acesso à rede;
• Políticas de segurança de acesso à rede;
• Análise de vulnerabilidades;
• Sistemas de detecção de intrusão;
• Respostas a incidentes de segurança;
• Testes de invasão.
• Gerenciamento de Redes:
• Gerência de configuração de dispositivos de redes;
• Gerência de falhas de dispositivos de redes;
• Gerência de desempenho de dispositivos de redes;
• Gerência de