Semana 1 A SOCIOLOGIA JUR DICA E O DIREITO
O DIREITO
LAÍS ROSSITER DE MORAES
ESTÁCIO / FAL
A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
“Na visão de Miguel Reale o Direito forma-se da seguinte maneira: um valor podendo ser mais de um, incide sobre um prisma (área dos fatos sociais) e se refrata em um leque de normas possíveis, competindo ao poder estatal escolher apenas uma, capaz de alcançar os fins procurados. “ (Cavalieri)
SOCIOLOGIA – FATO
FILOSOFIA – VALOR
DIREITO – NORMA
A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
SOCIOLOGIA – Tem como objeto o direito como FATO.
a. Sociologia do Direito - É a sociologia do direito dentro das
Ciências Sociais, como ramo da sociologia.
( Abordagem Positivista – Kelsen)
b. Sociologia no Direito- É o estudo sociológico com uma relação interna ao sistema jurídico, podendo influenciar tanto no processo de elaboração das leis como na doutrina.
(Abordagem Evolucionista)
Obs. Ponto Controverso – A participação do sociólogo do direito na aplicação da lei.
.(Propaganda enganosa / Direito do Consumidor
FILOSOFIA – Tem como objeto o direito como VALOR.
O valor é o elemento moral do Direito, a sua essência ética. O mesmo fato social terá efeitos diversos dependendo do sentido em função do qual pode ser compreendido.
Ex. Relações sexuais lícitas ou ilícitas , advindas de estupros ou prostituição.
Antes de chegar a normatização, os fatos sociais terão que ser examinados à luz da escala de valores sociais.
EFICÁCIA , VIGÊNCIA E FUNDAMENTO
As três dimensões pelas quais o Direito pode ser considerado (fato, valor e norma), segundo o próprio
Miguel Reale, dão origem a três planos de problemas diferentes: SOCIOLOGIA – FATO – EFICÁCIA
FILOSOFIA – VALOR – FUNDAMENTO
DIREITO – NORMA – VIGÊNCIA
EFICÁCIA
Ao enfatizarmos que a Sociologia preocupa-se com a eficácia do Direito, queremos dizer que também é papel dessa disciplina saber se as normas jurídicas estão ou não adequadas às necessidades sociais.
A sociologia preocupa-se:
1. Com os fatos