Fumus boni iuris (lê-se: fúmus bôni iúris) é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito. Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida. O juiz decide prima facie com base na presunção de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim, há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto. Sentido literal[editar código-fonte] A tradução literal da expressão é fumaça de bom direito.1 "Fumus" é substantivo masculino da 2ª declinação (fumus, i) no caso nominativo singular e significa fumo, fumaça.2 "Iuris" é substantivo neutro da 3ª declinação (ius, iuris) no caso genitivo singular e significa direito, equidade, lei, justiça.2 "Boni" é adjetivo da 1ª classe (bonus, a, um) no caso genitivo singular neutro e significa bom, útil, agradável.2 Significado jurídico[editar código-fonte] À parte seu sentido literal, alguns juristas atentam para o significado que o termo "fumaça" da expressão tem no sistema jurídico brasileiro. Apesar de muito utilizada no meio jurídico, a expressão aparência de bom direito não oferece um sentido adequado, pois aparência, ao invés de ser corretamente entendida como o que se mostra à primeira vista,3 pode ser erroneamente interpretada como o que parece ser realidade sem o ser.3 Assim, a palavra "fumus" tem o sentido próprio de sinal ou indício. Dessa forma, o direito que se alega deve transparecer sua possibilidade de existência, ou seja, o sinal de ser realmente o direito pleiteado. O fumus boni iuris ou fumaça do bom direito é mais usado em caráter de urgência. É a presença aparente de uma situação que não foi inteiramente comprovada. Diferente do Direito Líquido e Certo, requisito do Mandado de Segurança, onde a certeza da prova deve ser máxima, e da Verossimilhança da Alegação, requisito exigido para o deferimento da Antecipação da Tutela, onde a