FFumus Boni Iuris e Periculum In Mora

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fumus boni iuris
E
periculum in mora

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo conceituar e mostrar exemplos de uso dos termos fumus boni iuris e periculum in mora.

2. fumus boni iuris

A expressão fumus boni iuris, tem raiz etimológica no latim (fumus = fumaça; boni = bom; iuris = direito, justiça, lei) e significa fumaça do bom direito. É utilizada em caráter de urgência. É uma alegação com possibilidade de ser verdadeira, mas sem provas específicas e que necessitará, posteriormente, reunir provas. Representa uma presunção de legalidade e possibilidade de um direito. É um pressuposto essencial para concessão de liminares.

Fumus boni iuris ('fumaça do bom direito'): Isso significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. O nome estranho desse elemento vem do ditado popular de que ‘onde há fumaça, há fogo’. Em outras palavras, o magistrado não está julgando se a pessoas tem direito (isso ele só vai fazer na sentença de mérito, quando decidir o processo), mas se ela parece ter o direito que alega. (Folha de São Paulo, 2011).

3. periculum in mora

A expressão periculum in mora, tem raiz etimológica no latim (periculum = perigo; mora = demora) e significa perigo na demora. Significa que há um risco caso a decisão seja tardia. Tem caráter de urgência, pois tem o intuito de evitar danos ou atos que não possam ser reparados.

Periculum in mora ('perigo na demora'): Isso significa que se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável. (Folha de São Paulo, 2011).

4. EXEMPLO de utilização dos termos

De acordo com Folha de São Paulo, 2011:

Saiu na Folha de hoje (2/3/11):
“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão liminar (provisória) negou à Folha acesso à lista com os nomes dos beneficiados por concessão de

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