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Este parecer esta destinado ao Sr. João Almeida
Ementar
Relatório
João Almeida alegar ser proprietário de imóvel, situado na Avenida Alves 452, Bairro, Cidade Nova, nesta capital com área de 500m, onde construiu sua residência e mora com sua família, tendo adquirido por meio de contrato de compra e venda, com Sr. Lucas Pereira. João pretende ter o registro do imóvel.
Fundamentação
a compra e venda de imóvel de agindo de boa Fe
O presente caso cabe ação de usucapião, pois constitui requisitos para a consumação da usucapião: a coisa hábil ou suscetível de usucapião, a posse, o decurso do tempo, o justo título e a boa-fé, sendo certo que os três primeiros itens são requisitos necessários para todas as espécies, enquanto o justo título e a boa-fé são requisitos somente da usucapião ordinário.Primeiramente, deve ser verificado se a coisa é suscetível de usucapião, posto que os bens fora do comércio e os bens públicos não se sujeitam a esta forma de aquisição de propriedade.
A posse é fundamental para a caracterização da prescrição aquisitiva, no entanto, não é qualquer posse que a configura, pois a lei, nos artigos 1.238 a 1.242 do CC, exige que a mesma seja revestida de algumas características, ou seja, deverá ser revestida com o ânimo de dono, ser mansa e pacífica, isto é sem oposição, cabendo ressaltar que a defesa desta posse em juízo contra terceiros não retira essa característica, desde que fique configurado o ânimo de dono e, por fim, deverá ser contínua, sem interrupção, ficando proibida a posse em intervalos, sendo que ela deve estar conservada durante todo o tempo que antecede o ajuizamento da ação de usucapião.