França e a Revolução
Em França, no séc.XVIII, a imagem da Nação é apoiada na representação coletiva (algo que foi também contributo da monarquia centralizadora). Tirando a pobreza de uma parte endémica da população, a sociedade francesa é rica e numerosa. É sobre esta situação que vão apoiar-se as forças políticas que, por ocasião da convocação dos Estados Gerais, em maio de 1789, irão provocar os primeiros grandes abalos.
Além da definição dos programas, os impulsionadores do movimento sentiram a necessidade de legitimar os seus atos políticos e proclamar a razões da sua revolta. A publicidade das ideias seria uma arma contra o principal inimigo: a tirania.
Uma das primeiras tomadas de posição significativas é a de Sieyès (1748-1836), membro da Assembleia Constituinte, do Diretório e artífice do golpe de Estado que abriu o caminho para a chegada de Bonaparte ao poder. Um dos seus escritos – Qu’es-ce que le Tiers État?- determinou os primeiros momentos dos pensamentos revolucionários. Sieyès demonstra que a nação é anterior a qualquer ato político e que é feita de indivíduos livres, iguais e independentes, unidos por necessidades comuns à própria natureza humana. Todos são cidadãos potenciais que se realizam à medida que combinam a sua vontade com a dos outros. A nação é soberana exatamente por isto: é una e indivisível. Além disto, o ser real da Nação é o Terceiro Estado que, sem privilégios, continua a ser parte viva do reino.
No entanto, a nação não pode governar como tal. Surge a ideia que de que é necessário que haja uma positivação dos direitos do homem, uma garantia da liberdade e da igualdade dos cidadãos. E é neste contexto que surge a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, em agosto de 1789, que vê os direitos do homem como “direitos pré-políticos que nenhum governo tem de modificar” (Arendt).